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Uma pequena entrevista com os integrantes da IMR
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Lei do Serviço Voluntário
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LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998 Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos, ou de assistência à pessoa, inclusive mutualidade. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente r
Instituições parceiras
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Sodalício da Sacra Família Estr. do Rio Grande, 2116 - Taquara, Rio de Janeiro - RJ, 22720-011 É um asilo para mulheres com deficiência visual. Promove acolhe e ampara a dignidade dessas mulheres. Retiro dos artistas R. Retiro dos Artistas, 571 - Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ, 22770-102 Um lugar para artistas idosos com problemas emocionais ou financeiros.